Tratado · Justiça Social · Escrito CXIX

CXIX

Libertos, Mas Não Livres

Sobre a África do Sul, o Brasil, a Índia e os Estados Unidos, e o padrão que separa a libertação formal da redistribuição real

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Aba I

Abertura, a África do Sul e o pacto de 1994, e o Brasil e a abolição sem terra

Aba II

A Índia e a casta que a lei não apagou, os Estados Unidos e a nova gaiola, e a advertência de Fanon

Aba III

O mecanismo comum, o que resta de esperança real, e o fechamento em dedicatória

A pergunta que abre este tratado carrega, na própria formulação, uma suposição que os fatos não sustentam: a de que o povo negro sul-africano não se revolta. É preciso desmontar essa suposição antes de qualquer outra coisa, porque ela distorce o problema real. A África do Sul tem uma das taxas de protesto social mais altas do planeta. Os chamados service delivery protests, manifestações por água, eletricidade, moradia e saneamento básico, acontecem quase todos os dias em algum ponto do país há mais de uma década. O movimento Fees Must Fall, entre 2015 e 2016, fechou universidades inteiras exigindo o fim das mensalidades. O massacre de Marikana, em 2012, começou com uma greve de mineiros por salários mais justos. A própria luta contra o apartheid foi, ela mesma, décadas de revolta organizada, armada e civil.

A pergunta correta, portanto, não é por que este povo não se revolta. É por que tanta revolta, sustentada por tanto tempo, produziu uma transição política monumental sem produzir uma transformação econômica de peso equivalente. Essa pergunta, ao contrário da primeira, não tem resposta fácil nem exclusiva à África do Sul. Ela se repete, com sotaques diferentes, em praticamente todo lugar do mundo onde um sistema de dominação racial ou de casta foi formalmente abolido sem que a estrutura de propriedade e capital que sustentava esse sistema fosse redistribuída junto.

Este tratado propõe atravessar quatro países, África do Sul, Brasil, Índia e Estados Unidos, cada um com a sua própria história de libertação formal, para identificar um padrão que se repete sob nomes diferentes: a lei muda, a bandeira muda, às vezes até o governo muda de mãos, mas o capital, a terra e a estrutura econômica que sustentavam a antiga hierarquia raramente mudam na mesma velocidade, ou na mesma proporção.

Confundir ausência de redistribuição com ausência de revolta é um erro que a própria história desmente repetidamente.

I

África do Sul: O Pacto de 1994

Sobre a transição negociada e a virada do RDP ao GEAR

A transição sul-africana para a democracia, concluída com as eleições de 1994, é constantemente descrita, com razão, como um dos maiores feitos políticos do século vinte: um país inteiro evitando uma guerra civil generalizada através de negociação, perdão institucionalizado e um processo eleitoral que incluiu, pela primeira vez, toda a população.

Mas a transição negociada teve um custo que poucos discursos oficiais mencionam com a mesma ênfase. O primeiro programa econômico do governo do Congresso Nacional Africano, o Reconstruction and Development Programme, de 1994, propunha investimento maciço em habitação, saúde e redistribuição de terra. Em 1996, apenas dois anos depois, o governo substituiu esse programa pelo Growth, Employment and Redistribution, o GEAR, uma política de orientação muito mais ortodoxa, alinhada às recomendações do Fundo Monetário Internacional, priorizando estabilidade fiscal e atração de investimento estrangeiro em detrimento da redistribuição direta prometida anteriormente.

Economistas como Patrick Bond documentaram, em detalhe, como essa virada de política econômica limitou a capacidade do novo governo democrático de transformar, na prática, a distribuição de riqueza herdada do apartheid. A África do Sul manteve, e em certos aspectos aprofundou, um dos coeficientes de desigualdade mais altos do mundo, mesmo com a bandeira, a constituição e o eleitorado inteiramente transformados.

O padrão que emerge aqui, e que vamos encontrar novamente nos próximos capítulos, é claro: a libertação política chegou. A redistribuição econômica que deveria acompanhá-la ficou para depois, e depois, historicamente, tem o hábito de não chegar nunca.

II

Brasil: A Abolição Sem Terra

Sobre a Lei Áurea e a integração na base da pirâmide

Em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea aboliu formalmente a escravidão no Brasil, o último país das Américas a fazê-lo. A lei tinha duas frases. Não previa terra, não previa indenização, não previa qualquer política de transição para as pessoas recém-libertadas depois de séculos de trabalho forçado.

O sociólogo brasileiro Florestan Fernandes, num estudo clássico publicado em 1964, descreveu com precisão o que aconteceu depois: o Brasil não excluiu o negro da nova sociedade de classes que se formava com o fim da escravidão e a chegada da industrialização. Integrou-o, mas exatamente na posição mais baixa dessa hierarquia, sem capital, sem terra, sem educação formal, competindo por trabalho assalariado precário com uma onda de imigração europeia subsidiada pelo próprio Estado, que preferia, explicitamente, substituir mão de obra negra por mão de obra branca nas fábricas e fazendas em formação.

O resultado, segundo Fernandes, não foi a permanência de um sistema escravocrata disfarçado, mas algo mais sutil e mais duradouro: uma desigualdade racial estrutural que sobreviveu à mudança de regime jurídico porque nunca foi tratada como um problema de redistribuição de recursos, apenas como um problema de direitos formais já resolvido pela assinatura de uma lei.

Mais de um século depois, os indicadores socioeconômicos brasileiros continuam a refletir essa mesma divisão original, quase como um eco geológico de uma decisão tomada num único dia de maio, sem terra, sem compensação e sem plano de transição para quem carregava, no próprio corpo, o peso de gerações de trabalho não pago.

III

Índia: A Casta Que a Lei Não Apagou

Sobre Ambedkar e o aviso da vida em contradição

A intocabilidade, prática que classificava certas castas, os hoje chamados dalits, como impuras ao ponto de contaminar fisicamente quem as tocasse, foi abolida formalmente pela Constituição indiana de 1950. O principal arquiteto dessa constituição foi Bhimrao Ramji Ambedkar, ele próprio nascido numa família dalit, que passou a vida enfrentando as mesmas estruturas que ajudaria, décadas depois, a desmontar juridicamente.

Num discurso proferido em 25 de novembro de 1949, um dia antes da constituição entrar em vigor, Ambedkar fez um dos avisos mais lúcidos já registrados sobre o problema central deste tratado. Ele alertou que a Índia estava prestes a entrar numa vida de contradições: igualdade política plena, um voto por pessoa, convivendo lado a lado com uma desigualdade social e econômica profunda, herdada de séculos de estrutura de castas. Ambedkar perguntou, publicamente, por quanto tempo seria possível sustentar essa contradição sem que ela ameaçasse a própria democracia recém-criada.

A resposta, mais de sete décadas depois, é desconfortável. A discriminação de casta foi criminalizada, cotas foram criadas para acesso a universidades e empregos públicos, e ainda assim estudos socioeconômicos contínuos mostram que dalits permanecem, em proporção desproporcional, entre os mais pobres, os menos escolarizados e os mais vulneráveis a violência do país. A lei mudou de forma quase completa. A estrutura econômica subjacente, a distribuição de terra rural, o acesso a capital, as redes de emprego informal que ainda operam por lealdade de casta, mudou muito mais devagar.

Criminalizar uma discriminação não é o mesmo que desfazer, na prática, os séculos de vantagem acumulada que essa discriminação produziu.

IV

Estados Unidos: A Nova Gaiola

Sobre Michelle Alexander e o encarceramento como sistema de casta

Nos Estados Unidos, a escravidão terminou formalmente em 1865, com a décima terceira emenda constitucional. Menos de um século depois, as leis de segregação racial conhecidas como Jim Crow foram derrubadas pelo movimento pelos direitos civis, culminando na legislação de meados dos anos sessenta que proibiu a discriminação racial explícita.

A advogada e acadêmica americana Michelle Alexander, num livro de 2010 que se tornou referência obrigatória sobre o tema, argumentou que essa vitória jurídica não encerrou o sistema de controle racial americano. Apenas o reconfigurou. Segundo Alexander, o encarceramento em massa que explodiu nos Estados Unidos a partir da chamada guerra às drogas, iniciada nos anos oitenta, funciona como um novo sistema de castas, tecnicamente neutro em relação à cor, mas produzindo, na prática, taxas de prisão de homens negros dramaticamente superiores às de homens brancos, mesmo diante de taxas de uso de drogas estatisticamente semelhantes entre os dois grupos.

O efeito, segundo Alexander, não termina com a soltura. Um antecedente criminal nos Estados Unidos restringe legalmente o acesso a moradia pública, a determinados empregos, ao direito de voto em vários estados, recriando, sob uma linguagem juridicamente neutra sobre crime e punição, boa parte das mesmas exclusões que a legislação de Jim Crow impunha explicitamente por raça.

Aqui, de novo, o padrão se repete com uma variação sombria: a exclusão explícita foi proibida por lei. A exclusão prática, operando por outros mecanismos, sobrevive.

V

A Advertência de Fanon

Sobre Os Condenados da Terra e a burguesia nacional

O psiquiatra e pensador martinicano Frantz Fanon, em Os Condenados da Terra, publicado em 1961, dedicou um capítulo inteiro a um fenômeno que ele via se formando diante dos próprios olhos, nos movimentos de independência que varriam a África no início dos anos sessenta: o surgimento de uma burguesia nacional que assumiria o poder político deixado pelo colonizador sem jamais transformar a estrutura econômica que sustentava a exploração colonial.

Fanon descreveu essa burguesia nacional como uma classe que, em vez de construir uma economia produtiva própria, tende a se posicionar como intermediária entre o antigo poder colonial e a própria população, herdando os privilégios de quem saiu sem herdar a coragem histórica de redistribuir o que fora acumulado à custa da exploração. Ele alertou que essa classe, sedenta de ocupar rapidamente o lugar do colonizador, corria o risco de trair a revolução que a havia colocado no poder.

O aviso de Fanon, escrito antes da independência da maior parte dos países africanos ainda sob domínio colonial em 1961, funciona hoje quase como uma profecia lida em retrospecto sobre os quatro casos examinados neste tratado. Em cada um deles, uma nova elite, política, econômica ou ambas, emergiu do processo de libertação formal, e em nenhum deles essa elite promoveu, na escala necessária, a redistribuição de terra e capital que romperia, de fato, com a hierarquia herdada.

VI

O Mecanismo Comum

Sobre o que conecta os quatro países examinados

Reunidos, os quatro casos revelam um mecanismo estrutural comum, independente de continente, religião ou sistema político. A libertação formal, seja ela abolição, independência ou fim de regime segregacionista, tende a chegar através de negociação, pressão internacional ou revolução política, processos que podem, de fato, ser conquistados em anos ou décadas. A redistribuição de terra e capital, ao contrário, exigiria confrontar diretamente quem detém esse capital, um confronto que a maioria das transições, por medo de instabilidade econômica, guerra civil renovada ou fuga de investimento, prefere adiar.

Esse adiamento raramente é anunciado como traição. É apresentado, quase sempre, como pragmatismo necessário: seria preciso primeiro estabilizar a economia, depois garantir governabilidade, depois evitar fuga de capitais, e assim por diante, numa sequência de prioridades que empurra a redistribuição real para um horizonte que nunca chega a ser o presente.

O resultado, nos quatro países, é uma sociedade formalmente livre, constitucionalmente igual, e estruturalmente desigual, onde a mobilidade econômica de quem historicamente foi oprimido permanece estatisticamente muito mais difícil do que a de quem historicamente se beneficiou da mesma opressão. Não é ausência de revolta. É revolta que, até agora, não encontrou o instrumento político capaz de transformar vitória jurídica em redistribuição material equivalente.

VII

O Que Resta de Esperança Real

Sobre os poucos casos em que a redistribuição realmente aconteceu

Este tratado não terminaria de forma honesta sem reconhecer que a redistribuição de terra e capital em larga escala não é impossível. Ela apenas é rara, e os poucos casos em que aconteceu com sucesso merecem exame cuidadoso, porque mostram que o padrão descrito nos capítulos anteriores não é destino inevitável.

Taiwan, no início dos anos cinquenta, e a Coreia do Sul, na mesma década, implementaram reformas agrárias que redistribuíram terra concentrada nas mãos de uma pequena elite de proprietários para milhões de pequenos agricultores, com compensação parcial aos antigos donos e limites rígidos sobre a quantidade de terra que qualquer família poderia manter. Historiadores econômicos apontam essas reformas como um dos fatores que ajudaram a explicar o crescimento econômico excepcionalmente equitativo que os dois países viveram nas décadas seguintes, em contraste com países que mantiveram a concentração fundiária herdada intacta.

O que diferencia esses casos raros dos exemplos examinados neste tratado não é boa vontade moral superior. É, quase sempre, um contexto histórico específico, guerra recente, ocupação estrangeira, ameaça geopolítica direta, que tornou a redistribuição uma questão de sobrevivência do próprio Estado, e não apenas de justiça social abstrata. Isso não diminui a conquista. Mas ajuda a explicar por que ela permanece exceção, e não regra.

A esperança real, portanto, não está em esperar que a próxima geração de líderes seja moralmente superior à anterior. Está em identificar as condições históricas, políticas e econômicas específicas que tornaram a redistribuição possível nos poucos lugares onde ela aconteceu, e trabalhar, deliberadamente, para recriar essas condições em vez de esperar que elas surjam por acaso.

Taiwan e Coreia do Sul não redistribuíram terra por virtude moral excepcional. Redistribuíram porque a sobrevivência do próprio Estado dependia disso.

VIII

A Pergunta Reformulada

Fechamento

Voltamos, para fechar, à pergunta que abriu este tratado: por que este povo não se revolta? A resposta, depois de atravessar quatro países e um padrão histórico que se repete com uma regularidade desconfortável, é que a pergunta nunca esteve certa. O povo se revolta. Revoltou-se contra a escravidão, contra o apartheid, contra a segregação, contra o sistema de castas, cada revolta conquistando, com sangue e décadas de sacrifício, uma vitória jurídica real e importante.

O que essas revoltas não conseguiram, em nenhum dos quatro casos examinados, foi transformar, na mesma velocidade e na mesma escala, a estrutura de propriedade que sustentava a opressão original. Não porque os movimentos fossem fracos ou o povo passivo, mas porque a redistribuição de capital exige um tipo de confronto econômico que a maioria das transições políticas, por razões de sobrevivência institucional imediata, escolhe adiar.

Há esperança real de justiça social completa? A resposta honesta, depois deste percurso, é que ela depende menos de esperar um despertar moral coletivo e mais de identificar, com precisão histórica, as condições específicas que tornaram a redistribuição possível nos raros lugares onde aconteceu, e de ter a coragem política de recriá-las deliberadamente, antes que mais uma geração inteira nasça, cresça e morra dentro da mesma contradição que Ambedkar já via chegando, com toda clareza, em 1949.

Quatro países, quatro leis, quatro libertações assinadas.
Nenhuma delas veio acompanhada da terra que a sustentaria.
A revolta aconteceu, sangrou, venceu no papel,
e parou exatamente na porta do cofre.
Ambedkar já sabia, antes de qualquer um de nós nascer,
que um voto igual não apaga um estômago desigual.
Fanon já avisava que a nova bandeira
podia esconder o mesmo dono de sempre.
A pergunta nunca foi por que o povo não se revolta.
Foi por que a revolta, tantas vezes vencedora,
ainda não encontrou a chave do cofre certo.

Dedicatória

Este texto é dedicado a quem já venceu a luta jurídica e ainda espera, décadas depois, pela redistribuição que deveria ter vindo junto.

Ainda perguntando quem tem a chave do cofre, Santos Moisés.

Este escrito lhe fez companhia?

I · África do Sul: O Pacto de 1994
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